CBH-BS
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICADA BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO Nº 03/96, DE: 22/10/96
Cria a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de recursos Hídricos/CT-PG.
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista - CBH-BS,
Considerando a necessidade de obter-se subsídios técnicos consistentes para as decisões tomadas pelo CBH-BS no que se refere ao planejamento e gerenciamento de recursos hídricos, de importância fundamental para a bacia hidrográfica de jurisdição do CBH-BS;
Considerando a importância dos estudos que permitam ao CBH-BS a obtenção de recursos de Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO, a serem aplicados em projetos, serviços e obras de interesse a utilização racional, conservação e recuperação dos recursos hídricos regionais;
Considerando que o CBH-BS deverá apresentar anualmente ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos das Bacias;
Considerando a participação dos segmentos que compõem o CBH-BS no debate, organização e proposição de matérias relativas ao planejamento regional a serem submetidos ao Plenário do Comitê, e
Considerando a Deliberação do CBH-BS/01/96, que criou as Normas Gerais para a criação e funcionamento das Câmaras Técnicas,
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica criada a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos-CT-PG, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar os estudos de planejamento e gerenciamento de recursos hídricos em elaboração, de interesse para a região, emitindo pareceres e relatórios técnicos para subsidiar as decisões do CBH-BS;
II - elaborar estudos para encaminhamento ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica e dos Programas de Duração Continuada, e referentes a outros assuntos, conforme for solicitado ao CBH-BS, em prazos hábeis;
III- acompanhar e supervisionar, quando for o caso, os levantamentos, estudos, projetos, serviços e obras de interesse para os recursos hídricos da região, em realização pelas entidades integrantes das CBH-BS;
IV -recomendar ao CBH-BS ações de emergência, no caso de eventos hidrológicos críticos e episódios de poluição das águas que afetam o abastecimento de águas às populações, a saúde ou à segurança públicas;
Artigo 2º - A CT-PG apresentará, ao CBH-BS, Programa de Trabalho, no qual deverá constar:
I -a elaboração de pareceres e relatórios técnicos sobre o Plano Integrado de Aproveitamento e Controle de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista;
II -a elaboração de pareceres e relatórios técnicos sobre estudos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
III- a apresentação de subsídios para o projeto de lei do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
IV - a elaboração do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica;
V - a elaboração do Plano de Bacia, nos prazos a serem estabelecidos pelo PERH;
VI - a elaboração de proposta de monitoramento quantitativo e qualitativo dos recursos hídricos da região.
Parágrafo Único: Os Elementos referentes ao inciso II, deste Artigo, serão encaminhados ao CORHI pelo Presidente do CBH-BS, por proposta da CT-PG, ad referendum do CBH-BS.
Artigo 3º - A CT-PG será constituída por 02 representantes de cada um dos segmentos:
a) Municípios: Prefeitura de Praia Grande e
Prefeitura de Bertioga;
b) Estado : Secretaria de Estado da Saúde e
Secretaria de Estado de Economia e Planejamento.
c) Soc. Civil : SOS Praias e Desenvolvimento Sustentado e
Universidade Santa Cecília dos Bandeirantes.
Artigo 4º - A Presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BS.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO |
WBIRATAN RIBEIRO MAIA |
JOSÉ LUIZ GAVA |
Presidente |
Vice-Presidente |
Secretário Executivo |